Sejam bem vindos:

No final tudo dá certo, se ainda não deu certo é porque não chegou ao final.

"A verdadeira educação consiste em pôr a descoberto ou fazer atualizar o melhor de uma pessoa. Que livro melhor que o livro da humanidade?"( MAHATMA GANDHI)

"Os olhos,os ouvidos e a língua vêm antes da mão. Ler vem antes de escrever e desenhar antes de traçar as letras do alfabeto."( MAHATMA GANDHI)
"Aprendi, graças a uma amarga experiência, a única suprema lição: controlar a ira. E do mesmo modo que o calor conservado se transforma em energia,assim a nossa ira controlada pode transformar-se em uma função capaz de mover o mundo. Não é que eu não me ire ou perca o controle. O que eu não dou é campo à ira. Cultivo a paciência e a mansidão e, de uma maneira geral, consigo. Mas quando a ira me assalta, limito-me a controlá-la. Como consigo? É um hábito que cada um deve adquirir e cultivar com uma prática assídua.
( MAHATMA GANDHI)

"Acredito que um tal sistema educativo permitira o mais alto desenvolvimento da mente e da alma. É preciso, porém, que o trabalho manual não seja ensinado apenas mecanicamente, como se faz hoje, mas cientificamente, isto é, a criança deveria saber o porquê e o como de cada operação." (MAHATMA GANDHI)

"A oração salvou-me a vida. Sem a oração teria ficado muito tempo sem fé. Ela salvou-me do desespero. Com o tempo a minha fé aumentou e a necessidade de orar tornou-se mais irresistível... A minha paz muitas vezes causa inveja. Ela vem-me da oração. Eu sou um homem de oração. Como o corpo se não for lavado fica sujo, assim a alma sem oração se torna impura."
( MAHATMA GANDHI)

"A regra de ouro consiste em sermos amigos do mundo e em considerarmos como uma toda a família humana. Quem faz distinção entre os fiéis da própria religião e os de outra, deseduca os membros da sua religião e abre caminho para o abandono, a irreligião."
( MAHATMA GANDHI)

"Os fracos nunca podem perdoar."
( MAHATMA GANDHI)

"A não-violência não existe se apenas amamos aqueles que nos amam. Só há não-violência quando amamos aqueles que nos odeiam. Sei como é difícil assumir essa grande lei do amor. Mas todas as coisas grandes e boas não são difíceis de realizar? O amor a quem nos odeia é o mais difícil de tudo. Mas,com a graça de Deus,até mesmo essa coisa tão difícil se torna fácil de realizar, se assim queremos."
( MAHATMA GANDHI)

"Só quando se vêem os próprios erros através de uma lente de aumento, e se faz exatamente o contrário com os erros dos outros,é que se pode chegar à justa avaliação de uns e de outros."
( MAHATMA GANDHI)


sexta-feira, 30 de março de 2012

Governo publica novas regras para aposentadoria por invalidez dos servidores

Infomoney


SÃO PAULO - Foi publicado no Diário Oficial da União desta sexta-feira (30), a Emenda Constitucional de número 70, que cria novas regras para a aposentadoria por invalidez dos servidores públicos que recebem o benefício desde 1º de janeiro de 2004. Agora, esses aposentados passarão a receber proventos integrais.

O governo terá 180 dias, da entrada em vigor da emenda, para realizar a revisão das aposentadorias e das pensões decorrentes da emenda.

BENEFICIADOS
De acordo com a Previdência Social, a medida irá beneficiar os servidores que ingressaram na administração pública até 2003 e que se aposentaram por invalidez a partir de 1º de janeiro de 2004, sendo válida para regimes previdenciários próprios da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, além das respectivas autarquias e fundações.

Para os servidores que ingressaram após 2004, a regra continua a mesma, isto é, terão direito a proventos integrais somente os servidores cuja invalidez seja decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, na forma da lei.

“Esta PEC vai garantir uma proteção maior para os servidores que se aposentaram por invalidez após 1º de janeiro de 2004, desde que tenham ingressado na administração pública até 2003”, disse o secretário de Políticas da Previdência Social, Leonardo Rolim.

Até agora, estes servidores aposentados tinham direito apenas a proventos proporcionais, conforme previsto na Emenda Constitucional 41.

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