SÃO PAULO - Foi publicado no Diário Oficial da União desta sexta-feira (30), a Emenda Constitucional de número 70, que cria novas regras para a aposentadoria por invalidez dos servidores públicos que recebem o benefício desde 1º de janeiro de 2004. Agora, esses aposentados passarão a receber proventos integrais.
O governo terá 180 dias, da entrada em vigor da emenda, para realizar a revisão das aposentadorias e das pensões decorrentes da emenda.
BENEFICIADOS
De acordo com a Previdência Social, a medida irá beneficiar os servidores que ingressaram na administração pública até 2003 e que se aposentaram por invalidez a partir de 1º de janeiro de 2004, sendo válida para regimes previdenciários próprios da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, além das respectivas autarquias e fundações.
Para os servidores que ingressaram após 2004, a regra continua a mesma, isto é, terão direito a proventos integrais somente os servidores cuja invalidez seja decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, na forma da lei.
“Esta PEC vai garantir uma proteção maior para os servidores que se aposentaram por invalidez após 1º de janeiro de 2004, desde que tenham ingressado na administração pública até 2003”, disse o secretário de Políticas da Previdência Social, Leonardo Rolim.
Até agora, estes servidores aposentados tinham direito apenas a proventos proporcionais, conforme previsto na Emenda Constitucional 41.
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