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Segundo Girão, os consumidores que constatarem o descumprimento da norma nestes estabelecimentos devem procurar o Procon. “As pessoas devem denunciar estes estacionamentos menores que não estão cumprindo a nova lei, para que estes sejam devidamente multados”, ressalta ele, acrescentando que a comissão também pode receber as queixas, tanto através do Disque Defesa do Consumidor (0800 282 7060) quanto através do atendimento presencial, no Edifício Leonel de Moura Brizola, na Rua da Alfândega, 8, Centro da capital.
Após a entrada em vigor da lei, de inciativa da deputada Cidinha Campos (PDT), que preside a Codecon, muitos consumidores reclamaram do aumento abusivo nas tarifas dos estacionamentos de shoppings, o que gerou uma operação especial do Procon e uma ação civil pública da Codecon, buscando combater a prática. No caso dos estacionamentos que não ficam em shoppings, Paulo Girão lembra que os consumidores devem buscar garantir seus direitos, cobrando o cumprimento da lei e denunciando os estacionamentos menores que não se enquadraram nas novas regras. “A regra não vale apenas para estacionamentos que funcionam em shoppings”, destaca.
Girão explica que as ações do Procon em parceria com a Codecon iniciadas na última segunda-feira (10/11) estão concentradas nos estacionamentos de shoppings por estes serem maiores, com grande circulação diária de clientes. “Até agora, o que temos visto é que os estacionamentos menores em geral não estão cumprindo a lei. Esperamos que os responsáveis por estes estabelecimentos se enquadrem ao verem que os maiores estão sendo punidos”, afirma.
Na última terça-feira (11/01), a Codecon entrou com uma ação civil pública na 4ª Vara Empresarial, buscando proibir o aumento dos valores cobrados pelo uso de estacionamentos em shoppings. Enquanto isso, a Associação Brasileira de Shopping Centers (Abrasce) informou que vai entrar na Justiça contra a lei, que a entidade considera inconstitucional.
Texto de André Coelho
Fonte: Alerj notícias
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